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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu continuidade na terça-feira, 10, ao julgamento do pedido de habeas corpus ajuizado por um homem acusado de agredir a esposa no Guará, Distrito Federal, onde a vítima, após prestar queixa e o inquérito ser instaurado, desistiu da acusação contra seu agressor. Diante disto, a Juíza arquivou o caso. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recorreu e o Tribunal de Justiça do DF reabriu o processo.
É a primeira vez que o STJ julga um caso de continuidade ou não de inquérito em decorrência da desistência da vítima de violência doméstica e familiar e sua decisão abrirá um precedente histórico no enfrentamento da violência contra a mulher. A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), no seu artigo 16, afirma “Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público”. Neste caso, os únicos tipos de renúncia permitidos são os crimes de injúria e ameaça, mas não o de lesão corporal.
A ministra relatora Jane Silva, desembargadora do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (MG), afirmou que a Lei Maria da Penha precisa ser respeitada e o inquérito deverá prosseguir independentemente da vontade da vítima. “Tenho um comprometimento de 14 anos na luta contra a violência familiar e doméstica. Se nós não prestigiarmos a Lei Maria da Penha, a violência doméstica vai continuar” afirmou. A ministra também relatou uma experiência semelhante em que a vítima desistiu do processo e continuou sendo espancada pelo seu companheiro.
A promotora Laís Cerqueira Silva e o promotor de justiça Fausto Rodrigues de Lima concordam com a posição da ministra Jane Silva. “O que se discute aqui é saber se nos crimes de lesão corporal, como este, as vítimas devem ser questionadas ou não sobre a continuidade da investigação e instauração do processo”, explica o promotor Fausto de Lima.
O promotor lembra ainda que, no ano passado no Distrito Federal (DF), o Tribunal de Justiça do DF deu continuidade ao processo de violência familiar contra o agressor, independente da vontade da vítima.
De acordo com a Lei Maria da Penha, o crime de lesão corporal não precisa de autorização da vítima para dar continuidade ao processo. A Lei prevê que a Promotoria tem que agir mesmo nos casos em que a vítima desista do processo porque, em muitos casos, estas vítimas são dependentes financeira e emocionalmente do agressor.
O ministro Nilson Naves, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), defende que uma ação penal depende da representação da ofendida e acredita que admitir a renúncia é mais benéfico para a vítima e para o agressor. O ministro Hamilton Carvalhido acompanhou o voto da desembargadora convocada Jane Silva.
Já o ministro Paulo Galloti e a ministra Maria Thereza de Assis pediram vistas para melhor avaliarem o caso.
A organização Agende Ações em Gênero, Cidadania e Desenvolvimento (AGENDE), que faz parte da Coordenação Nacional do Observatório da Lei Maria da Penha instituído no ano passado, alerta para a decisão que pode contrariar a Lei Maria da Penha no que se refere ao crime de lesão corporal oriundo da violência doméstica previsto na Lei e convoca às organizações feministas e os movimento de mulheres para o acompanhamento do processo HC 96992 em tramitação no Superior Tribunal de Justiça.
ATUALIZADA - 16/06/2008
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Declaração de compromisso da Red de Salud de las Mujeres Latinoamericanas y del Caribe – RSMLAC e Rede Feminista de Saúde
28 de Maio. Dia Internacional de Ação pela Saúde das Mulheres 1987 – 2007
20 anos de luta pela saúde e direitos das mulheres
No marco de 28 de Maio de 2007, Dia Internacional de Ação pela Saúde das Mulheres, a Rede de Saúde das Mulheres Latinoamericanas e do Caribe – RSMLAC, lança um chamado para promover e defender a saúde e os direitos humanos das mulheres, em especial seus direitos sexuais e seus direitos reprodutivos, com a decisão de re-politizar seu enfoque e demandas.
Há duas décadas o tema central deste dia de ação foi a prevenção da mortalidade materna, indicador de desenvolvimento humano que marca as diferenças mais brutais entre países industrializados e países em desenvolvimento. Então se estimava que a cada ano morria mais de meio milhão de mulheres, a maioria em países em desenvolvimento – por causas relacionadas com a gravidez, parto, puerpério e aborto inseguro, realidade escandalosa que não era abordada com vontade política por governos e organismos responsáveis. Esta incoerência entre direitos e condição de saúde das mulheres, especialmente no que se refere à saúde reprodutiva e maternidade, foi denunciada pelo movimento de mulheres; não obstante, vinte anos depois, observamos com indignação que este drama persiste.
O paradigma da saúde sexual e reprodutiva e dos direitos correlatos, afirmado na Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento do Cairo e referendado na Conferência Mundial da Mulher de Beijing, ampliou a agenda do movimento de mulheres e estabeleceu novos horizontes reivindicatórios. Na região latinoamericana e caribenha, desde 1996, o Dia Internacional de Ação pela Saúde das Mulheres se foca pela defesa do pleno exercício dos direitos sexuais e dos direitos reprodutivos das mulheres, especialmente em dois princípios básicos: a atenção à saúde sexual e reprodutiva e o direito à autodeterminação sexual e reprodutiva. Não obstante, as sucessivas campanhas realizadas nos permitem constatar que t ais direitos continuam ausentes na vida cotidiana das mulheres.
A RSMLAC propõe, portanto, que este 28 de Maio se constitua numa jornada de reflexão e re-politização de nossos objetivos de ação, analisando, entre outras, as seguintes problemáticas prioritárias:
¨ Persistência de altas taxas de mortes maternas vinculadas ao déficit de atenção à saúde reprodutiva, a desestabilização dos serviços básicos e a debilidade do papel do Estado como garantidor dos mesmos, que se traduzem em: baixa cobertura, má qualidade de serviços, ineqüidade no acesso, escassez de medicamentos essenciais, etc. Hoje as estatísticas reconhecem cerca de 23 mil mortes maternas anuais em nossa região, sendo o aborto inseguro uma das causas principais. Isto não se desvincula tão pouco, dos índices de pobreza que crescem escandalosamente e que têm um impacto direto na saúde das mulheres – as mais pobres entre os pobres–, e das distintas expressões de violência sexista.
¨ Penalização do aborto induzido e potenciação do discurso fundamentalista contrário à livre escolha. O aborto clandestino e, por conseguinte, inseguro, é uma realidade cotidiana na região, calculando-se que uma de cada 4 mortes maternas corresponde a complicações do aborto. É inaceitável que as mulheres, especialmente as mais pobres e as adolescentes, continuem submetidas a legislações punitivas, arrisquem suas vidas e sejam condenadas socialmente quando desejam exercer sua autonomia sexual e reprodutiva.
¨ Restrições no acesso a serviços e medicamentos/insumos essenciais de saúde sexual e reprodutiva, tanto pela diminuição do fluxo de doadores, pelo controle das empresas multi-nacionais farmacêuticas, como por pressões ideológicas e religiosas, geram demanda insatisfeita de anticoncepção (incluindo a anticoncepção de emergência), e de prevenção e tratamento de DSTs, HIV e A ids, entre outros.
¨ Ausência de políticas públicas sensíveis à eqüidade de gênero em saúde, e em outros casos a obstaculização das mesmas por parte de setores fundamentalistas, em especial, da Igreja Católica que insiste enerigir-se como autoridade moral sobre a intimidade das pessoas, inclusive de quem professa outros credos ou nenhum. Tudo isso coloca em pauta a vigência do Estado Laico como condição essencial para a democracia.
¨ Vazio jurídico nos países a respeito do reconhecimento legal dos direitos sexuais e dos direitos reprodutivos e a garantia de seu exercício para todas as pessoas sem discriminação e, em conseqüência, incoerência entre as legislações nacionais e do sistema internacional de proteção dos direitos humanos. Isto dificulta sua exigibilidade e a integralidade de seu exercício.
¨ A saúde das mulheres responde a uma multiplicidade de fatores que transcendem os biológicos, mostrando qual é seu lugar na sociedade, de pendendo da forma que aportam os recursos materiais e simbólicos para viver uma vida digna. Uma vida com liberdade, com igualdade de oportunidades, com trabalho, educação e moradia. Uma vida isenta de violências de qualquer tipo. Uma vida onde a sexualidade e a reprodução possam exercer-se a partir da autonomia. Hoje, claramente, isso não ocorre para milhões de mulheres, em especial para as mais pobres e as mais jovens, para as que pertencem a minorias étnicas/raciais e a minorias sexuais, para quem a potenciação de discriminações, violências e exclusões as afasta ainda mais do gozo de direitos.
¨ Este é nosso desafio de ação como feministas, como campanhas, articulações, redes e movimento de saúde das mulheres, no sentido de ser c apazes de reformular nossas estratégias, nossas articulações, nossos discursos e nossas capacidades de incidir frente a uma realidade intolerável. Uma realidade marcada por modelos de desenvolvimento desumanos, excludentes, injustos, desiguais e discriminadores que nos desafiam ao dever de atuar.
Rede de Saúde das Mulheres Latinoamericanas e do Caribe - RSMLAC
Rede Nacional Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos
Santiago (Chile), Porto Alegre (Brasil), Regional da Rede Feminista de Saúde – DF
28 de MAIO DE 2007
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